1 – O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos/BA é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta por vereadores eleitos por voto direto, nos termos da legislação vigente. Responsável pela análise e aprovação das leis municipais, também compete à Câmara Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Oliveira dos Brejinhos.
A Câmara Municipal possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população), e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente à sua organização interna, isto é: às regras que determinam o seu funcionamento, a sua estrutura funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, conforme estabelecido em seu Regimento Interno (RI).
2 – Como a Câmara Municipal é composta?
A Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos/BA é composta, atualmente, por 11 vereadores eleitos pelo voto direto dos cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos.
O número de vereadores é determinado pela legislação do município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
3 – Quais são as funções do vereador?
O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos do seu município.
Tem como atribuições criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.
4 – O que é uma Legislatura?
Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que corresponde ao prazo de duração de cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data em que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos, conforme os prazos definidos em lei.
Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas.
5 – O que é Sessão Legislativa?
Uma Sessão Legislativa compreende o período de um (01) ano de cada Legislatura.
Dessa forma, cada Legislatura possui quatro (04) Sessões Legislativas, correspondentes a cada ano do mandato dos vereadores.
6 – O que é Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal.
Ela é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário.
O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.
Cada Mesa Diretora é eleita para um mandato de 2 anos.
Cada Legislatura, portanto, elege duas Mesas Diretoras.
7 – Como acontecem as reuniões dos vereadores?
Os vereadores se reúnem em Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que podem ser presenciais em sua sede, no Plenário Principal Terezinha Carmen de Novais da Silva, localizado na Avenida Engenheiro Antônio Leite do Vale, nº 349, e/ou remotas (online).
As Sessões Ordinárias são realizadas, por determinação do Regimento Interno, às sextas-feiras, sempre a partir das 10h.
As Sessões Extraordinárias são realizadas em casos de urgência, mediante convocação específica aos vereadores pelo Presidente da CMOB, em razão de relevante interesse público ou para acelerar o processo legislativo.
As Sessões Extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário.
A convocação de Sessão Extraordinária será comunicada pelo Presidente aos vereadores durante a Sessão ou por escrito.
Todas as Sessões da Câmara Municipal são públicas e podem ser acompanhadas ao vivo pelo Instagram: Instagram
8 – O que é quórum?
Quórum é o nome dado à quantidade mínima variável exigida para que uma reunião ou Sessão seja realizada e para que os parlamentares possam realizar votações ou definir outras ações de sua competência.
O quórum para abertura de uma Sessão na Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB) é de, pelo menos, maioria simples dos membros, ou seja, 6 vereadores presentes.
9 – O que é quórum de maioria simples?
Alguns Projetos de Lei apresentados pelos vereadores ou pela Prefeitura, para serem aprovados, exigem maioria simples.
Isso significa o primeiro número inteiro acima da metade dos vereadores presentes na Sessão.
Como a Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB) possui 11 vereadores, se todos estiverem presentes, a maioria simples será de 6 vereadores.
Porém, se estiverem presentes apenas 8 vereadores, por exemplo, metade de 8 corresponde a 4 votos.
Assim, o primeiro número inteiro acima da metade será 5 votos, quantidade necessária para atingir a maioria simples.
10 – O que é quórum de maioria absoluta?
O quórum de maioria absoluta diferencia-se do quórum de maioria simples, porque leva em consideração o número total de vereadores que compõem a Câmara, e não apenas os que estão presentes na Sessão.
Ou seja, serão necessários 6 vereadores para aprovação de matérias que exijam maioria absoluta.
11 – O que é quórum de maioria qualificada?
A maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara.
Como a CMOB possui 11 vereadores, a chamada maioria qualificada normalmente corresponde a 2/3 dos membros da Câmara.
O cálculo é: 11 × 2/3 = 7,33.
Arredondando-se para o número inteiro seguinte, o resultado corresponde a 8 votos.
Portanto, o quórum de maioria qualificada (2/3) é de 8 vereadores.
12 – Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos/BA e dos vereadores?
A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é por meio da presença em sua sede, onde são realizadas as Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, que também podem ser realizadas remotamente (online).
As atividades também podem ser assistidas ao vivo por meio do Site Oficial da Câmara e pelas redes sociais da CMOB no Instagram.
As Sessões Ordinárias possuem calendário fixo, conforme respondido na pergunta sete (07).
Já quanto às Sessões Extraordinárias, Audiências Públicas e demais atividades legislativas, o cidadão pode consultar a Agenda Oficial da CMOB, localizada na página inicial do site, abaixo da seção “Notícias”, em “Agenda de Eventos”.
Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB) estão à disposição da população e podem ser acessadas por meio do Portal da Transparência, disponível no Site Oficial.
13 – Os cidadãos podem propor um Projeto de Lei à Câmara?
Sim.
Os cidadãos podem propor Projetos de Lei à Câmara por meio de iniciativa popular, desde que a proposta seja assinada por, no mínimo, 5% do total de eleitores do município.
14 – O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?
Comissão Permanente é uma comissão formada por vereadores que possui a função de analisar e emitir pareceres sobre matérias e Projetos de Lei relacionados aos assuntos de sua competência.
A Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB) possui 03 Comissões Permanentes, sendo elas:
I – Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos;
II – Constituição, Justiça e Redação Final;
III – Finanças e Orçamento.
Confira aqui: Poder Legislativo do Município de Oliveira dos Brejinhos - Ba , quais são todas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos e os vereadores que as compõem.
15 – O que é a Lei Orgânica Municipal?
A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma espécie de Constituição que rege o município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB) e pode ser alterada por meio de Emenda à Lei Orgânica, aprovada por maioria qualificada e em 2 turnos de votação (duas Sessões).
16 – O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal de Oliveira dos Brejinhos (CMOB).
Ele pode ser alterado por meio de Projetos de Resolução, que tratam de assuntos diretamente ligados à própria Câmara Municipal, devendo ser aprovados em Sessão por quórum de maioria absoluta.
17 – O que é Duodécimo?
O Duodécimo é o repasse financeiro realizado pelo Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.
O Duodécimo da Câmara Municipal é calculado com base no somatório das receitas tributárias e das transferências efetivamente realizadas pelo município no exercício anterior.
Sobre esse montante, são aplicados percentuais que variam de 3,5% a 7%, conforme o número de habitantes do município divulgado pelo IBGE.
O valor do duodécimo mensal corresponde ao valor do repasse anual previsto no orçamento, dividido em 12 meses.