ENTIDADE - CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS BAHIA
Endereço: Avenida Engenheiro Antônio Leite do Vale, Nº 349, centro, Oliveira dos Brejinhos - BA, CEP: 47530-000
Horários de atendimento: De Segunda a Sexta das 08:00 ÀS 12:00 - 14:00 ÀS 17:00
Contatos: (xx) xxxxx-xxxx
Cargos:
Presidente: JOSÉ RODRIGUES TEIXEIRA
Vice-Presidente: SANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
Competência:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei; II - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; IV - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; VI - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário; IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso; XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento; XII - assinar, juntamente com o 1º Secretário , as resoluções e decretos legislativos; XIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia; f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos caso omissos; i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo; XIV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente: a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar; b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular; d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário; XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o 1º Secretário, e, na sua impossibilidade, o 2º secretário; a) Na impossibilidade do 1º e 2º Secretários, assinará juntamente com o Presidente, o funcionário do quadro efetivo da Câmara Municipal expressamente designado para tal fim. XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações; XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; XXIII - zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável.
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: JOSÉ RODRIGUES TEIXEIRA
VICE-PRESIDENTE: SANDRO OLIVEIRA FERREIRA
1°SECRETÁRIO: ROSALVO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
2° SECRETÁRIO: ADRIANO JESUS DE AMORIM
1° TESOUREIRO: AGACI RODRIGUES DE NOVAES
2° TESOUREIRO: LAURO RODRIGUES ORMONDE
VEREADORES
— ADRIANO JESUS DE AMORIM
— AGACI RODRIGUES DE NOVAES
— DALDETE COSTA SILVA
— EDIELSON ALVES DE SOUZA
— EDUARDO COIMBRA PORTELA
— GILDASIO FRANCISCO GOMES
— JOSE RODRIGUES TEIXEIRA
— LAURO RODRIGUES ORMONDE
— ROSALVO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
— SANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA
— TITO ALEXANDRE SANTANA DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA - INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIDORES
Nome Civil: ANDRESSA GUIMARAES OLIVEIRA
Data de Nascimento: 07/02/1998
Cargo: DIRETORA DE TESOURARIA
Legislatura: 2025-2026
E-mail: diretoradetesouraria@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: À Diretoria de Tesouraria compete: I - Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa; II – Programar e executar os desembolsos financeiros; III – Controlar o recebimento de duodécimos; IV – Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas; V – Promover as compras, licitações análises de documentos, e outras atividades a fins. VI – Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão das faturas correspondentes”.
Nome Civil: ÉRICA DOS SANTOS BISPO
Data de Nascimento: 18/10/1982
Cargo: DIRETORA DE CONTABILIDADE
Legislatura: 2025-2026
E-mail: diretoriadecontabilidadecmob@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: À Diretoria de Contabilidade compete: I - Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Poder Legislativo; II - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas para consolidação pelo Poder Executivo; IV- Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para publicação; V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente; VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos termos da legislação vigente. VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como suas variações”.
Nome Civil: ÉRICA LOPES BANDEIRA FERREIRA
Data de Nascimento: 28/02/1989
Cargo: DIRETORA LEGISLATIVA
Legislatura: 2025-2026
E-mail: diretorialegislativa@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: À Diretoria Legislativa compete: I - Supervisionar o andamento dos serviços
Relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com ele relacionados; II - Promover a elaboração e determinar
a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões,
leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos; Promover os serviços de registro
e referência legislativa, de biblioteca e documentação da Câmara; III - Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos
e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas
legiferantes; IV - Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores; V – Dar sequência à tramitação de processos
legislativos; VI - Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação
mais adequada a cada um; VI - Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas
pelo Presidente e demais membros da Mesa; VII - Coordenar as atividades de assessoramento técnico; VIII -Supervisionar
a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara; IX - Expedir relatórios sobre o andamento de processos
legislativos aos vereadores; X- Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa; XIII – Prestar assistência jurídica
aos membros da Mesa; XII - Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara; XIII - Acompanhar o desenrolar de quaisquer
reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário; XIV - Supervisionar o protocolo de papéis, documentos
e processos encaminhados à Câmara; XV - Orientar o registro, o recebimento e o envio da correspondência oficial da Câmara;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos demais membros da Mesa; XVII - Desincumbir-se de outras
atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
Nome Civil: JOÃO GOMES DE SOUZA
Data de Nascimento: 17/05/1964
Cargo: DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Legislatura: 2025-2026
E-mail:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: A Diretoria de Patrimônio exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão responsável pela conservação e fiscalização dos bens patrimoniais, sendo de sua competência: I - executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, disposição e controle de material e equipamentos utilizados na Câmara de Vereadores; II – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; III - conservar a estrutura física interna e externa do Prédio da Câmara de Vereadores; IV - manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores bem como cuidar de sua guarda e manutenção; V - Condução dos veículos da frota da Câmara Municipal de Vereadores; VI - promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores; VII - promover ao tombamento, controle e recuperação do material permanente e dos equipamentos adquiridos;
A Diretoria de Patrimônio será exercida pelo Diretor de Patrimônio a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes ir Administração patrimonial da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara, na pessoa da Presidência.
Nome Civil: ALEX SANTOS DA SILVA
Cargo: PROCURADORIA JÚRIDICA
Legislatura: 2025-2026
E-mail: assessoriajuridica@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades; II - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos órgãos; III - Assessorar os Diretores, Vereadores e o Presidente, nos assuntos pertinentes ao respectivo órgão; IV - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos; V - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos despachos do mesmo; VI - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Vereadores e munícipes; VII - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão; VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e instruções visando a boa execução dos serviços; IX - Sugerir à Diretoria o abono de faltas, propor elogios, aplicar punições que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos; X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento profissional. XI - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele desenvolvido.
Nome Civil: RUAN EDMO SILVA DOS SANTOS
Data de Nascimento: 22/11/1999
Cargo: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Legislatura: 2025-2026
E-mail: diretoriarh@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: À Diretoria de Recursos Humanos compete:
I - Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores do Poder Legislativo; II - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem, controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho. III - Manter o controle do pessoal inativo; IV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos servidores e agentes políticos; V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros individualizados de proventos e descontos; VI - Fiscalizar o desempenho dos servidores na Instituição”.
Nome Civil: MARCIONILIA ANNETE PORTO CASTRO
Data de Nascimento: 13/07/1984
Cargo: CONTROLADORA INTERNA
Legislatura: 2025-2026
E-mail: controladoria@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: A Diretoria de Controle Interno exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão responsável pela controladoria, tendo por finalidade a execução de tarefas nas áreas de fiscalização e controle interno, sendo de sua competência: I - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle emitindo relatórios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; II - instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar dano ao erário; III - auditar as áreas contábil/financeira, de compras, material, licitações, patrimônio, transporte e Serviços gerais; IV - auditar sistematicamente ou isoladamente os registros contábeis e complementares, confrontando com a documentação que os originou; V - fiscalizar para que as Leis, Decretos, Instruções, Regulamentos, Resoluções, Ordens de Serviço, Portarias e demais atos legais, sejam rigorosamente cumpridas, com o objetivo de angariar condições à função legislativa e administrativa do Poder Legislativo Municipal; VI - fazer a verificação prévia, concomitantemente e subsequente, da legalidade dos atos de execução orçamentária; VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos respectivos orçamentos; VIII - cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera municipal, notadamente o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; IX - auxiliar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional; X - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizações de despesas; XI - cuidar para que seja observada e cumprida a legislação Financeira, Licitatória, Tributária e contratos pertinentes a obras, Serviços e compras da Câmara Municipal; XII - emitir pronunciamento em processos licitatórios, indicando a dotação orçamentária para acudir aquelas despesas; XIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, que necessitem de prévia autorização Legislativa Municipal; XIV - analisar os processos de concessão e prestação de contas de Adiantamentos e Diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores do processo; XV - pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Câmara Municipal, dos limites de despesa previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XVI - realizar todas as atividades inerentes ao cargo de Controle Interno, com o fim de atender o disposto na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XVII - verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas estipulados nos documentos previamente aprovados; XVIII - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno; XIX - avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente utilização dos recursos transferidos ao Legislativo Municipal; XX - verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do Legislativo Municipal; XXI - Propor a Presidência do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Legislativo Municipal; XXII― Proceder uma total interação com o Órgão de Controle do Poder Executivo, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas quando do encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas e Órgãos Judiciais; XXIII - executar outras competências correlatas.
Art. 29. A Diretoria de Controle Interno é dirigida pelo Diretor a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes aos trabalhos da controladoria da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta.
Nome Civil: ROSÁRIA DOS SANTOS FERREIRA
Data de Nascimento: 07/10/1982
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Legislatura: 2025-2026
E-mail: gabinetedapresidenciacmob@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Legislativo e tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe: I - coordenar a representação social e política do Presidente; II - preparar e encaminhar o expediente do Presidente; III - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas entre os parlamentares e o Presidente; IV - exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; V - prestar assistência pessoal ao Presidente; VI - preparar e expedir a correspondência do Presidente; VII - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; VIII - executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; IX - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Nome Civil: YRLEY CARVALHO DE OLIVEIRA
Data de Nascimento: 12/06/1985
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Legislatura: 2025-2026
E-mail: diretoria@camaraoliveiradosbrejinhos.ba.gov.br
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas a Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, tendo por finalidade executar tarefas nas áreas de material, finanças, pessoal e serviços auxiliares, sendo de sua competência: I - auxiliar na elaboração prévia da proposta orçamentária da Câmara de Vereadores, a qual deverá ser incluída no orçamento do Município para o exercício financeiro subsequente; II - acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; III - promover a requisição à Presidência do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; IV - elaborar, administrar e manter o Cadastro de Fornecedores da Câmara de Vereadores; V - assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; VI - confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão Permanente de Licitação; VII - manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condições à distribuição do material requisitado; VIII - executar os serviços de receptação do material adquirido, conferindo as especificações do material solicitado com o material entregue; IX - proceder ao controle dos estoques de material existente, estabelecendo mínimos e máximos; X - controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos equipamentos da Câmara de Vereadores; XI - supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Departamentos; XII - executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; XIII - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas correntes; XIV - retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários; XV - emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o Presidente; XVI - assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais; XVII - assinar conciliação bancária dentre outros documentos contábeis/financeiros emitidos pela Contabilidade; XVIII - assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas mensais encaminhadas ao TCM. XIX - elaboração prévia do orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município; XX – acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores, provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; XXI - assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; XXII - promover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como as demais comissões, quando objeto de pertinentes solicitações; XXIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades; XXIV - emitir balancetes mensais, bimestrais, quadrimestrais, anuais, dentre outros; XXV - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da Câmara de Vereadores; XXVI - conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara; XXVII - proceder a organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores; XXVIII - remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores os documentos que dependem da sanção do Prefeito Municipal; XXIX - organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais; XXX - Redigir o expediente e as proposições da Mesa Diretora; XXXII - Preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta apresentada pela Presidência da Casa, fazendo os registros necessários; XXXIII - Encaminhar As Comissões Permanentes as Proposições após leitura em Plenário; XXXIV - Conferir os projetos a serem aprovados e preparar a resenha dos papéis destinados ao expediente das sessões; XXXV - proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; XXXVI - executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; XXXVII - funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidades dos servidores, tendo em vista a aplicação uniforme ou alteração das normas legais correspondentes; XXXVIII - solicitar a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal; XXXX - supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções; XL - prestar assistência dos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimentos médicos e outros benefícios; XLI - acompanhar o cumprimento de estágio probatório; XLII - emitir relatórios e manter atualizado os registros funcionais; XLIII - informar aos órgãos competentes as contratações e nomeações de servidores, bem como, a expedição de ato demissivo e exoneratório; XLIX - elaborar e manter o controle da folha de pagamento dos servidores e vereadores;
Art.23. A Diretoria Administrativa será exercida pelo Diretor Administrativo a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara, na pessoa da Presidência.